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29 de Maio de 2024
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    Portadora de doença grave recebe custeio do Estado

    Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam um mandado de segurança, impetrado por uma usuária do SUS, que é portadora de doença grave, o qual determina ao Estado o fornecimento de uma unidade do kit diagnóstico do medicamento Thyrogen, com duas ampolas, fabricado pela empresa Genzyme do Brasil.

    De acordo com os autos, a usuária do SUS realizou uma cirurgia, denominada de tireoidectomia total, por causa de carcinoma de tireóide (CID C73), tendo após a cirurgia realizado tratamento de metástases linfonodais e pulmonares. Segundo os autos, o kit é necessário para realizar nova pesquisa de metástases, cujo medicamento é o único liberada pela ANVISA (não havendo genéricos).

    A autora ainda ressaltou que o medicamento tem custo bastante elevado, em torno de R$ 4.200 mil, não tendo condições financeiras para adquirir o tratamento, o qual sem ele poderá até chegar a óbito.

    A decisão do Pleno também levou em consideração a Carta Magna Federal, em seu artigo , o qual insere a saúde no rol dos direitos sociais, juntamente com a educação, a segurança, e outros, consagrando, através do que dispõem os artigos 196 e 198, a saúde como direito de todos, cabendo aos entes públicos, em regime de responsabilidade solidária, implementar as medidas necessárias para garantir este direito fundamental à própria vida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portadora-de-doenca-grave-recebe-custeio-do-estado/2207869

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