Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Portadora de hipertensão pulmonar receberá medicação do município

    O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a fornecer à uma paciente uma medicação destinada a tratar hipertensão pulmonar, enquanto durar a prescrição médica, ou aquela que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituída, no caso da paciente, sob avaliação médica.

    Tal medida se justifica para evitar que se imponha ao ente público o dever de comprar determinada marca de produto, quando for possível a substituição por outro, em respeito ao que dispõe a Lei de Licitações Públicas (nº 8.666/93) - que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de aquisição de bens e serviços pela Administração para garantir a aplicação do princípio constitucional da isonomia e a proposta mais vantajosa para o ente público contratante - vedando a adoção do critério marca nas compras efetuadas.

    Na ação, a paciente afirmou que é portadora de hipertensão pulmonar, necessitando de oxigenioteparia domiciliar por meio do uso de terapêutica adequada com Bosetana (Tracleer). Depois da fundamentação, pediu liminarmente que o Município de Natal disponibilize, imediatamente, a medicação Bosetana (Tracleer), sendo uma caixa de 62,5 mg para uso por 30 dias e, na sequência, três caixas de 125 mg para uso contínuo, confirmando-a no julgamento de mérito, utilizando como fundamento o direito à saúde. O pedido foi deferido liminarmente.

    O Município contestou alegando que não há qualquer responsabilização do município, considerando que os medicamentos pleiteados pela autora estão revestidos de complexidade. Requereu, assim, a improcedência do pedido.

    Para o magistrado que analisou o processo, as razões apresentadas pela autora revelam-se convincentes e demonstradas documentalmente nos autos, de modo que seu pedido deve ser acolhido.

    Segundo o juiz, o dever da Administração de adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado (Administração Pública) de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.

    Dessa forma, considerou que ficou evidente o direito da autora em receber o medicamento pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia de sua saúde.

    (Processo nº 0134948-58.2011.8.20.000)

    • Publicações8049
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portadora-de-hipertensao-pulmonar-recebera-medicacao-do-municipio/100407245

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)