Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Portal jurídico não terá que indenizar por divulgação de informações de acesso público

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 7 meses

    A empresa Goshme Soluções para Internet, responsável pelo portal Jusbrasil, não terá que indenizar o autor de uma ação trabalhista pela divulgação de informações relativas ao processo. A 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis entendeu que os dados são de acesso público, pois são divulgados em canais oficiais.

    “As informações constantes do portal de internet Jusbrasil têm origem lícita, vale dizer, provêm da própria Justiça do Trabalho, que as divulga de modo oficial, nos termos determinados pela legislação e atendendo às restrições aplicáveis”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em sentença proferida segunda-feira (18/9).

    Segundo o juiz “a regra é a publicidade dos atos processuais, e disto decorre que qualquer pessoa pode consultar autos de processos judiciais e ter acesso aos atos de caráter decisório, exceto quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça”. Teixeira considerou também que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, disponível na Internet, expõe conteúdos com diversas características.

    “Uma única edição diária contém inúmeras informações tais como aquelas constantes do portal de internet Jusbrasil, objeto da presente demanda: número de autos, nome completo de partes e procuradores, inteiro teor de atos decisórios, atas de distribuição de feitos, dentre outras”, observou o juiz.

    Teixeira lembrou, ainda, que a consulta processual oferecida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina em sua página na Internet não permite a pesquisa de processos apenas pelo nome das partes, o que cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A empresa argumentou que seu portal não divulga – mesmo porque não tem acesso – a íntegra de documentos, que eventualmente podem ter dados pessoais. “A divulgação combatida pelo autor no presente feito, ao que se pode compreender, não abrange acesso a inteiro teor”, concluiu o juiz.

    O autor havia alegado que a exposição da existência da reclamatória trabalhista estava causando dificuldades de reinserção no mercado, pois seu nome teria sido incluído nas denominadas “listas negras”. O processo é de competência dos juizados especiais federais e cabe recurso às turmas, na Capital.

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007072-29.2023.4.04.7200

    • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
    • Publicações2191
    • Seguidores109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portal-juridico-nao-tera-que-indenizar-por-divulgacao-de-informacoes-de-acesso-publico/1976219907

    Informações relacionadas

    Advogácidos, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Não estou conseguindo emprego por que meu nome aparece no Google

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2016.8.13.0672 MG

    Marco Antonio Rios de Bairros, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O que é LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    STF discutirá responsabilização por divulgação de informações processuais em sites na internet

    Higor Barbosa, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [MODELO] Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo c/c pedido de Tutela de Urgência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)