Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Portaria conjunta regulamenta Lei Seca na Capital

    Nesta quarta-feira (28/09), os Juízes Eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, expediram a Portaria nº 07/2016, que regulamenta a Lei Seca na Capital.

    De acordo com a portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 02 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.

    O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

    Clique no link para consultar a portaria completa: Portaria nº 07/2016

    • Publicações1127
    • Seguidores284416
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-conjunta-regulamenta-lei-seca-na-capital/405602262

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)