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    Portaria Nº 01/2014-OJ - Dispensa a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação e outros, vindos de outras comarcas

    PORTARIA Nº 01/2014-OJ - A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados

    de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014.

    Em petição apresentada por Paulo Soares Brandão foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para apresentar o recolhimento devido, após desarquivem-se os autos e conclusos.

    Em petição apresentada por Ilma Gomes Pinheiro foi proferido o seguinte despacho: À interessada para esclarecer seu pedido, tendo em vista a certidão supra.

    Retirado do Diário Oficial do dia 27/03/2014

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