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16 de Junho de 2024
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    Porto Real tem as contas aprovadas pelo TCE-RJ

    As contas de administração financeira da Prefeitura de Porto Real (Região do Médio Paraíba) do exercício de 2013 foram aprovadas, com ressalvas e determinações, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão plenária nesta terça-feira (29/7), seguindo voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar. A aprovação final da prestação de contas, de responsabilidade da prefeitura Maria Aparecida da Rocha Silva, caberá à Câmara de Vereadores.

    Gastos com pessoal – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto com pessoal do Poder Executivo não pode exceder o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Na prestação de contas, a Prefeitura de Porto Real comprovou gastos compatíveis com a exigência legal.

    No primeiro semestre de 2013, a prefeitura apurou RCL de R$ 196.569.044,40 e desembolsou com pessoal de R$ 65.058.037,70, equivalente a 33,10% da RCL do período. No segundo semestre, a RCL alcançou R$ 207.393.354,60 e o gasto com a folha de pessoal registrou R$ 73.671.777,50, correspondente a 35,52% da base de cálculo.

    Educação – O município aplicou R$ 64.800.343,20 na manutenção e desenvolvimento do ensino (infantil e fundamental), o equivalente a 31,30% do total da receita com impostos próprios e transferências, que somou R$ 207.004.700,82 no exercício de 2013. O limite mínimo é de 25%, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

    Fundeb – De acordo com a Lei Federal 11.494/07, a aplicação mínima dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve ser de 95%. A prefeitura contou com recurso do Fundo da ordem de R$ 8.648.582,66, utilizou R$ 8.646.440,45, o que representou 99,98%, acima, portanto, do percentual exigido.

    Saúde – Os relatórios com os demonstrativos contábeis demonstram que a prefeitura gastou com saúde R$ 49.201.440,11. O percentual destinado aos gastos com saúde representou 23,82% dos recursos de impostos e transferências de impostos, respeitando o mínimo de 15% estabelecido no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porto-real-tem-as-contas-aprovadas-pelo-tce-rj/130005795

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