Possibilidade de antecipar o recebimento do Auxílio-doença através de atestado médico enquanto as perícias estão suspensas.
Uma prevenção a doença covid-19
A Lei nº 13.982/2020 estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período em que estamos vivenciando de enfrentamento ao Coronavírus. Dentre essas medidas, foi permitida a antecipação de 1 salário mínimo mensal, durante três meses, para os requerentes do benefício de auxílio-doença.
Essa medida está regulamentada na Portaria Conjunta nº 9.381 de 07 de Abril de 2020, que esclarece os requisitos e estabelece como será realizado o requerimento. Para solicitar o Auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, é importante saber o seguinte:
a) O requerente tem que ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição, em regra);
b) O Atestado Médico deve: I - estar legível e sem rasuras; II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;III - conter as informações sobre a doença ou CID; e IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
c) O beneficiário poderá ser submetido à Perícia Médica Federal após o término do regime de plantão das Agências da Previdência Social quando o período do afastamento da atividade profissional for superior ao prazo de 3 meses, para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva (quando poderá ser paga a diferença, se o benefício deveria ter sido concedido em valor superior ao salário mínimo), quando não for possível conceder a antecipação com base somente do Atestado Médico;
Portanto, essa medida é muito importante para suprir a suspensão das Perícias e do Atendimento presencial nas Agências, porém é crucial que o segurado (requerente) exija do seu médico um laudo que atenda aos requisitos da Portaria 9.381/2020, deixando bem claro principalmente o CID, o período de afastamento, e a impossibilidade de exercer a atividade laboral, lembrando que deve estar legível, já que o documento vai ser digitalizado e a qualidade da imagem vai contar muito na hora da análise.
Por fim, apesar de já está sendo possível anexar o Atestado Médico, o sistema ainda está muito instável decorrente das constantes atualizações, o que não deve ser um impedimento, mas um exercício de paciência.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Para visualizar o passo a passo, acesse: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Como-anexaroatestado-pelo-Meu-INSS.pdf
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.