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6 de Maio de 2024

Possibilidade de penhora salarial quando comprovada a excepcionalidade

Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos

O STJ recentemente, através de decisão monocrática, entendeu por dar provimento ao recurso especial (REsp nº 1.818.716/SC) permitindo a penhora incidente sobre a renda salarial auferida pela parte recorrida, no percentual de 25%.

O nobre Ministro Marco Buzzi fundamentou sua decisão de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que "a impenhorabilidade de salários, vencimento, proventos e etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família".

Texto por: Carolina Novais.

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