Postos de Gasolina obtêm liminar para restituir PIS Cofins após a exclusão do ICMS ST
Dois postos de gasolina no Estado de São Paulo obtiveram recentemente liminares inéditas para poderem excluir o ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins. Os processos foram os nº 5021215-28.2018.4.03.6100 e nº 5003359-70.2018.4.03.6126
Segundo as decisões, os reclamantes têm direito a esses valores por não representarem receitas aos contribuintes. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são da 7ª Vara Federal de São Paulo e da 2ª Vara Federal de Santo André, concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
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As liminares para postos revendedores de combustíveis obterem a devolução do PIS e COFINS cobrados pela Petrobrás e recolhidos na fonte (antes de vender para a distribuidora) foram obtidas em 23 de agosto de 2018 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial(bentojradvocacia.com.br).
Ainda segunda a decisão, foi concedido “à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça o parâmetro utilizado para a fixação do valor da causa, o qual deve ser equivalente ao do benefício patrimonial pretendido, comprovando o recolhimento da diferença de custas em caso de aumento do valor atribuído à demanda, sob pena de cancelamento da distribuição”.
Para Gilberto Jr, que atua desde 2002 em restituições de ICMS para postos de combustíveis e em outras reivindicações do setor: “é um direito o de não sofrer os efeitos econômicos de arcar com o custo de PIS e COFINS pago a mais, pois esses devem ser recalculados com a exclusão do ICMS, inclusive nos casos de substituição tributária. Esse fato é autorizado no tema 69 da repercussão geral com base no RE 586482, que esclarece para todos os fins que o ICMS deve ser excluído quando calcularmos PIS e COFINS”.
“Quando o processo foi distribuído os juízes não tiveram dúvidas, autorizaram a restituição exatamente nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal”, complementa Bento Jr.
Para obter o sucesso judicial e transformar a decisão judicial em dinheiro o advogado Gilberto Bento Jr precisou analisar documentos fiscais dos últimos 60 meses, e reunir elementos necessários para comprovar aquisição de produtos derivados de petróleo e venda ao consumidor final, também foi necessário explicar e comprovar que nestes casos de elevação de custo tributário, quem tem direito ao ressarcimento é o posto que vende ao consumidor final, e, portanto, assume o ônus financeiro da operação comercial.
Para obter esse direito, no pedido, além do estudo da evolução legislativa, foi necessário reunir documentos que comprovem os créditos como balanços e livros de LMC, o que ainda é uma dificuldade quando se trata de arquivos mais antigos. Isso pelo fato dos postos de combustíveis em questão também discutirem a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses. “Isso para as empresas representaria ganhos bastante significativos, e estamos confiantes em mais essa vitória”, finaliza o advogado.
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