Potencial danoso deve considerar tipo e quantidade de droga apreendida
Para determinar o potencial danoso, o tipo da droga apreendida deve ser analisado juntamente com a quantidade do entorpecente. Esse foi um dos argumentos utilizados pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para garantir a um condenado por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das Execuções Criminais. A decisão foi tomada na sessão dessa terça-feira (16/2), por unanimidade.
O rapaz foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6 gramas de crack e 9,5 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada como porte de drogas para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provi...
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