Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Potins desta sexta-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    • Licença paternidade ampliada

    O delegado de polícia Leonidas Gonçalves de Albuquerque Cavalcante, lotado no município de Alvorada (RS), obteve ampliação (de 15 dias para seis meses), para poder acompanhar seus filhos recém nascidos, que são gêmeos prematuros. Os meninos são filhos de Leonidas com a advogada Christine Rondon.

    Decisão do juiz Roberto Coutinho Borba, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Alvorada, concedeu liminarmente o direito de afastamento remunerado do trabalho do pai, por seis meses. O julgado equipara o prazo ao maior período de licença-maternidade. (Proc. nº 9002599-89.2017.8.21.0003)

    Desembargador afastado

    O desembargador Mauro Campello deve ser afastado imediatamente de suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima, até o trânsito em julgado de ação penal que o condenou à perda do cargo. A decisão é da Corte Especial do STJ.

    No último dia 4, o colegiado já havia condenado Campello à perda do cargo de desembargador no TJ-RR, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor.

    Ele foi acusado de exigir indevidamente que uma servidora da corte entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no TRE de Roraima, do qual, à época, Campello era presidente (Ação Penal nº 422)

    Censura judicial derrubada

    O ministro Luiz Fux, do STF, revogou a censura imposta à revista Exame, da Editora Abril, pelo juiz Fernando Campanella, da 1ª Vara Cível de Amparo (SP), que havia proibido a revista de circular, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento. Tal porque a edição desta quinzena traria informações sobre a recuperação judicial da empresa, dona da marca Shefa (leites, chás e diversos outros produtos alimentícios). O passivo é de R$ 220 milhões.

    Ao suspender a circulação da revista, o juiz expressou seu entendimento de que “ela divulgaria informações sigilosas do processo de recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti” e que “os repórteres da revista não poderiam pedir informações para empresas envolvidas no processo”.

    Para o magistrado, a reportagem atrapalharia a recuperação, que ele considera mais importante que a liberdade de expressão. (Rcl nº 28.743).

    • Trabalho perigoso

    A 8ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma médica que prestava serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ).

    Embora o pedido se baseasse também no fato de que o local não oferecia a menor condição de segurança aos trabalhadores, a decisão fundamentou-se na falta de recolhimento do FGTS por parte da organização Viva Comunidade, pela qual foi contratada.

    A rescisão indireta (artigo 483 da CLT)é a hipótese em que a resolução do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de faltas consideradas graves.

    Na reclamação trabalhista, a médica alegou que o artigo 483 é taxativo quanto ao cabimento da medida quando caracterizado perigo manifesto de mal considerável e não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador. (Proc. nº 10261-10.2014.5.01.0057).

    Do baú do Espaço Vital

    “Ao votar de forma transparente pela manutenção da decisão do STF sobre a prisão do senador Delcídio Amaral,

    o Senado sinalizou que está cumprindo sua responsabilidade constitucional e que a Justiça vale para todos”.

    (Palavras de Aécio Neves, tranquilo, ao vivo, em 27.11.2015).

    Vale para todos?

    Das redes sociais

    “Tudo azeitadinho! Com o seu confuso voto-desempate, a douta Cármen Lúcia quis explicar para confundir”.

    Constatação curitibana

    “A Lava-Jato apresenta uma das maiores concentrações - se não a maior - de réus milionários do mundo, com a transferência de bocados dessas fortunas a um grupo seleto de advogados de defesa. Se esse dinheiro tem origem em fontes lícitas, ou ilícitas, é outra história”.

    (Da “rádio-corredor” da Justiça Federal em Curitiba).

    • Pai de quem?

    O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), determinou anteontem (18), a suspensão da ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o Pai Nosso diariamente, antes das aulas.

    O secretário municipal de Educação Vantoil de Souza Júnior, por meio de ordem de serviço estabelecera “procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração”. Os alunos que não quisessem participar da prece seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.

    Segundo o juiz, a formação de filas separadas para os alunos que rezam, ou não, “foge por completo ao conceito de razoabilidade, tendo cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa”. (Proc. nº 0013080-15.2017.8.19.0007).

    • Assistência judiciária obtida

    Um ex-gerente de sistemas da Saraiva S.A. Livreiros Editores, em São Paulo (SP), conseguiu, em recurso para o TST, o reconhecimento do direito ao benefício da assistência judiciária gratuita para propor ação trabalhista contra a empresa.

    O pedido havia sido negado pelo TRT da 2ª Região (SP), que questionou a condição financeira do empregado devido ao alto salário que recebia, além dos R$ 300 mil percebidos como verbas rescisórias.

    Conforme o julgado superior, “o fato de o empregado haver recebido um alto salário no curso de uma relação de emprego já terminada não permite afirmar, só por isso, que, após a rescisão contratual, ele não esteja desempregado ou em situação que caracterize o estado de pobreza em sentido legal”. (Proc. nº 1375-28.2015.5.02.0067).

    Assistência judiciária negada

    Um professor que iniciou uma ação com assistência judiciária gratuita, por estar desempregado, teve o benefício cancelado após nomeação a cargo na Universidade Federal de Santa Maria. Segundo a decisão do TRF da 4ª Região, “a AJG só é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo”.

    A UFSM comprovou que o autor foi nomeado, recebendo remuneração superior a nove mil reais, valor suficiente para arcar com custas processuais. (Proc. nº 5001488-28.2016.4.04.7102).

    • Aliança sumida

    A 26ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou o Hospital das Clínicas de Santa Cruz a pagar R$ 10 mil a um casal por danos morais. Depois que a mulher foi internada para retirar um cálculo renal, sua aliança sumiu.

    A joia foi retirada por um enfermeiro e posta numa bancada dentro do centro cirúrgico. O casal também receberá uma indenização de R$ 1.320 mil por danos materiais.

    "Evidente o dano moral sofrido pelos autores, pois a aliança matrimonial, além do valor econômico, se reveste de valor emocional que não pode ser quantificado” – reconheceu o julgado. (Proc. nº 0256480-26.2011.8.19.0001).

    Novos enunciados trabalhistas

    A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) publicou ontem (19) os enunciados aprovados em sua última convenção, afirmando que diversos pontos da reforma trabalhista ferem a Constituição e tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.

    Conforme enunciado específico sobre a reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/17 tramitou em tempo recorde e não se submeteu à comissão relativa à ordem fiscal, apesar de extinguir o imposto sindical. Além disso, após um relatório no Senado apontar várias inconstitucionalidades, não foram aceitas emendas apenas para que o projeto não retornasse à Câmara. O presidente também havia prometido vetos, que não foram feitos.

    O contexto político é de Estado de exceção, as votações foram feitas a portas fechadas”, diz a associação.

    Leia todos os enunciados, clicando aqui.
    • Amigos de Aécio

    Confira a nominata dos senadores que votaram para manter o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG). Nenhum voto foi gaúcho:

    Airton Sandoval (PMDB-SP),

    Antonio Anastasia (PSDM-MG),

    Ataídes Oliveira (PSDB-TO),

    Benedito de Lira (PP-AL),

    Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),

    Cidinho Santos (PR-MT),

    Ciro Nogueira (PP-PI),

    Dalirio Beber (PSDB-SC),

    Dário Berger (PMDB-SC),

    Davi Alcolumbre (DEM-AP),

    Edison Lobão (PDMB-MA),

    Eduardo Amorim (PSDB-SE),

    Eduardo Braga (PMDB-AM),

    Eduardo Lopes (PRB-RJ),

    Elmano Férrer (PMDB-PI),

    Fernando Coelho (PMDB-PE),

    Fernando Collor (PTC-AL),

    Flexa Ribeiro (PSDB-PA),

    Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN),

    Hélio José (PMDB-DF),

    Ivo Cassol (PP-RO),

    Jader Barbalho (PMDB-PA),

    João Alberto Souza (PMDB-MA),

    José Agripino (DEM-RN),

    José Maranhão (PMDB-PB),

    José Serra (PSDB-SP),

    Maria do Carmo Alves (DEM-SE),

    Marta Suplicy (PMDB-SP),

    Omar Aziz (PSD-AM),

    Paulo Bauer (PSDB-SC),

    Pedro Chaves (PSC-MS),

    Raimundo Lira (PMDB-PB),

    Renan Calheiros (PMDB-AL),

    Roberto Rocha (PSB-MA),

    Romero Jucá (PMDB-RR),

    Simone Tebet (PMDB-MS),

    Tasso Jereissati (PSDB-CE),

    Telmário Mota (PTB-RR),

    Valdir Raupp (PMDB-RO),

    Vicentinho Alves (PR-TO),

    Waldemir Moka (PMDB-MS),

    Wellington Fagundes (PR-MT),

    Wilder Morais (PP-GO) e

    Zezé Perrela (PMDB-MG).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/potins-desta-sexta-feira/511564460

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)