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17 de Junho de 2024
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    Potins desta terça-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Ofensas aéreas

    O advogado Cristiano Zanin Martins pediu ontem (9) à Força Aérea Brasileira, em nome do ex-presidente Lula, uma investigação sobre os áudios do voo que levou o petista, condenado e preso pela Operação Lava-Jato, do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, ao aeroporto Afonso Pena, em Curitiba. No Twitter, Zanin afirmou que os comentários ofensivos dirigidos a Lula ouvidos na frequência de comunicação aérea indicam um atentado.

    "Estive nesse voo e diante da confirmação da autenticidade do áudio é preciso investigar quem planejou esse atentado", publicou ele.

    Os diálogos – entre os dois pilotos e a torre de Congonhas, na decolagem - foi interrompida por vozes não identificadas que, em dois momentos diferentes, pediam ao piloto do avião: "Leva e não traz nunca mais”;"Manda esse lixo janela abaixo”. Os comentários de áudio que xingavam o petista foram vazados e circularam no domingo (8), nas redes sociais. Os áudios também estão disponíveis no Youtube.

    A manifestação da FAB

    A Força Aérea Brasileira confirmou, pelo Twitter, que os áudios são verdadeiros e foram captados entre a Torre Congonhas, em São Paulo, e a Torre Bacacheri, em Curitiba. No entanto, a FAB informou que as vozes não são de controladores de voo.

    O comunicado ressalta que a frequência utilizada para essas comunicações é aberta. Segundo a Força Aérea, as regras de tráfego orientam os usuários a se identificarem, o que não ocorreu nesse caso. “Lamentavelmente, na gravação em questão, a frequência foi utilizada de modo inadequado por alguns usuários que se valeram do anonimato para contrariar essas regras”, comunicou a

    Magistratura eleitoral

    Em sessão administrativa realizada ontem (9), o Órgão Especial do TJRS escolheu a magistrada Marilene Bonzanini como membro efetivo do TRE-RS, na classe dos desembargadores. O motivo é o encerramento, no próximo dia 23 de maio, do biênio do vice-presidente e corregedor Jorge Luís Dall'Agnol, e do presidente Carlos Cini Marchionatti.

    Em maio, o desembargador Dall'Agnol assumirá a presidência do TRE e a desembargadora Marilene Bonzanini será a corregedora.

    Enterro legislativo

    Com vigência apenas até 23 de abril, está a caminho do cemitério a Medida Provisória nº 808, editada a título de ajustes à reforma trabalhista. Os últimos suspiros da MP têm a benção do corpo mole do presidente da Câmara Rodrigo Maia, que não coloca a matéria em votação. A tartaruga legislativa é apoiada também pelo descaso de Michel Temer e do presidente do Senado, Eunício de Oliveira.

    Recordando: para conseguir a aprovação da nova CLT, em 2017, os três prometeram ajustes imediatos. A MP tem como virtudes as restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres e regular a previdência social do empregado em regime de tempo parcial.

    Após o enterro legislativo prevalecerá o texto sancionado por Michel Temer, em novembro de 2017.

    Contrato temporário

    O TST deu provimento a recurso de uma empresa (Higi Serv Serviços), de trabalho temporário de Curitiba (PR), para reverter condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT a um auxiliar de serviços gerais. Conforme o julgado, o contrato temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. Esta assegura indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato.

    O auxiliar firmara contrato de trabalho temporário, mas o pacto foi rescindido seis dias depois. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que foi admitido por três meses e requereu o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, correspondente à metade da remuneração à que teria direito até o encerramento do vínculo.

    O julgado superior observou que o artigo 479 da CLT versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, e não dos contratos temporários: “Por serem modalidades diferentes de contratos, a indenização prevista no artigo 479 da CLT não cabe no contrato de trabalho temporário”. (Proc. nº 154-50.2015.5.09.0411).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/potins-desta-terca-feira/564804662

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