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20 de Junho de 2024

PPE - Nota de Esclarecimento

há 9 anos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, até o momento, somente a empresa Grammer do Brasil, de São Paulo, protocolou o pedido de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Outras companhias têm demonstrado interesse no Programa, mas ainda não concluíram o processo de inscrição.

Para aderir ao Programa, a empresa deve apresentar um conjunto de documentos que, após protocolados na sede do MTE, em Brasília (DF), serão analisados pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

Veja abaixo a lista de documentos necessários para pleitear o ingresso no PPE:

1. Expediente da empresa, encaminhando documentação e solicitando a adesão ao PPE, direcionado ao Secretário-Executivo do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, com seguinte endereçamento:

2. Requerimento, devidamente assinado, de registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador – MTE (não é obrigatório o reconhecimento de firma) - http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/;

3. Comprovante, devidamente assinado, do cadastramento da Solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego no Portal Mais Emprego - http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml;

4. Procuração (quando o Requerimento e o Comprovante de que trata os itens 1 e 2 acima forem assinados por procurador);

5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?T...;

6. Certidão Negativa de Débito (CND) /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) - http://www.receita.fazenda.gov.br/previdência/cnd/Orientacao/Orienta.htm; e

7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ppe-nota-de-esclarecimento/217530632

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