PPI volta para beneficiar contribuintes em débito com o Município de São Paulo
O Município de São Paulo através da Lei nº 16.097/14 institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem sanar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
O prazo de adesão foi prorrogado até o dia 19 de abril de 2015.
O contribuinte que optar pelo PPI terá os seguintes benefícios:
Em caso de débitos de origem Tributária o contribuinte terá redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única e caso o contribuinte parcele a redução é de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
No caso de débitos não tributários a redução é 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única e redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O débito pode ser quitado em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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