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17 de Junho de 2024
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    PR-6 abre concurso de Estágio para Regional de Ribeirão Preto

    A Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, pela Comissão de Concurso formada nos termos do disposto no Decreto nº 24.710/86, nas Deliberações CPGE 59/95, 60/95 e 67/2005, e Portaria PR/6-G nº 1, de 14/02/2013, publicada no D.O.E. de 16/02/2013, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, entre os dias 17 de abril de 2013 e 1º de maio de 2013 , as inscrições para o CONCURSO DE SELEÇAO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO DE DIREITO junto à Procuradoria Geral do Estado, Regional de Ribeirão Preto, Área do Contencioso Geral, que obedecerá as seguintes disposições:

    Art. 1º. O concurso destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas de estágio existentes e daquelas que vierem a existir, até o limite de 42 (quarenta e duas) na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria PR/6-G. nº 01/13. § 1º. Será elaborada lista de classificação de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, e, em caso de empate, pela adoção dos critérios previstos no parágrafo único do artigo 6º deste edital.

    § 2º. O credenciamento dos aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as necessidades do órgão público. § 3º. Aos portadores de deficiência física que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n.º 683/92 é assegurado o direito à inscrição ao presente concurso desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função em provimento, reservando-se 5% (cinco por cento) do total das vagas abertas, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 932/2002 e da Lei Federal nº 11.788/2008. § 4º. Os (as) candidatos (as) portadores de deficiência física deverão especificá-la na ficha de inscrição (anexo II), demonstrando-a, até o prazo final para as inscrições, por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. § 5º. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou especificá-la e demonstrá-la por atestado médico, nos termos previstos.

    Art. 2º. As inscrições deverão ser feitas d o dia 17 de abril de 2013 até o dia 1º de maio de 2013, mediante requerimento, cujos modelos seguem anexos (anexos I e II), através do site www. pge.sp.gov.br das 0:00 (zero) hora do dia 17/04/13 às 23:59 horas do dia 01/05/13, acessando a opção concursos , onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados, imprimindo ao final o protocolo de confirmação .

    Certifique-se de detalhes no edital anexo ou através do site da PGE , garanta já sua vaga faça sua inscrição agora clique aqui .

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