Prazo de recurso por fax não se aplica à exceção de pré-executividade
Conforme o artigo 2º da Lei 9.800/99, quando a parte encaminha uma petição via fax, ela deve apresentar o original em até cinco dias. Porém, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, esse prazo não vale para exceção de pré-executividade. Isso porque se trata de meio de defesa cabível a qualquer tempo, desde que haja questão de ordem pública a ser alegada sem a necessidade de produção de provas.
Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que declarou intempestiva uma exceção de pré-executividade em razão de a petição original ter sido protocolada após o prazo de cinco dias previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99.
Em seu voto, a relatora, ministra Nan...
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