Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra incapaz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra pessoa considerada incapaz. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, foi proposta ação de usucapião de um imóvel.

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 19 de agosto de 2008. Em 24 de novembro de 2010, foi proposta ação rescisória para desconstituir a sentença, ajuizada pelo espólio de um homem que se dizia proprietário do bem e, por isso, deveria ter figurado no polo passivo do processo. No entanto, o prazo de dois anos para a impetração, previsto pelo artigo 495 do Código de Processo Civil, já havia passado.

    O espólio sustentou que o prazo do CPC não corria contra ele porque entre os herdeiros havia um menor de ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-decadencial-para-propor-acao-rescisoria-nao-corre-contra-incapaz/146507077

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)