Prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra incapaz
O prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra pessoa considerada incapaz. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, foi proposta ação de usucapião de um imóvel.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 19 de agosto de 2008. Em 24 de novembro de 2010, foi proposta ação rescisória para desconstituir a sentença, ajuizada pelo espólio de um homem que se dizia proprietário do bem e, por isso, deveria ter figurado no polo passivo do processo. No entanto, o prazo de dois anos para a impetração, previsto pelo artigo 495 do Código de Processo Civil, já havia passado.
O espólio sustentou que o prazo do CPC não corria contra ele porque entre os herdeiros havia um menor de ...
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