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17 de Junho de 2024
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    Prazo maior para consumidor reclamar direito é aprovado na Câmara

    há 16 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou ontem (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 6238 /05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que institui nova regra para interrupção do prazo de decadência do direito de reclamação do consumidor.

    A proposta permite a interrupção desse prazo no período entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo.

    Pelo projeto, o artigo 26 do CDC passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação completa:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2º Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    IV – a reclamação oficializada perante órgão ou entidade com atribuições de defesa do consumidor, até a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordado.

    § 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Também em caráter conclusivo foi aprovado ontem o PL nº 1460 /99, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que acrescenta a terceira luz de freio ao rol de equipamentos obrigatórios aos automóveis, veículos de passeio, de carga e mistos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97).

    O colegiado aprovou ainda o PL 612 /03, do ex-deputado Ricardo Izar, que permite às farmácias ou drogarias manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções, averiguação da pressão arterial humana e realização de serviços de inalação, a cargo de técnica habilitado, observada a prescrição médica.

    LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 6.238 , DE 2005 O consumidor vulnerável e o fornecedor poderoso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-maior-para-consumidor-reclamar-direito-e-aprovado-na-camara/155171

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