Prazo para ação revisional de aposentadoria de servidor é de cinco anos
Em um ato de uniformização jurisprudencial o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria ocorre a prescrição do direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo STJ.
O prazo quinquenal foi confirmado pela 1ª Seção do STJ, ao dar provimento a incidente de uniformização jurisprudencial pedido pela União para que fosse reconhecida a prescrição de fundo de direito na ação revisional de aposentadoria de servidor público.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) havia negado provimento ao...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.