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5 de Maio de 2024
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    Prazo para entrar com ações individuais do Plano Collor II é até a próxima segunda (31)

    há 13 anos

    Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para os consumidores que tinham caderneta de poupança em janeiro, fevereiro e março de 1991 entrarem com ações individuais contra o banco em que tinha caderneta de poupança na época do Plano Collor II. Há cinco meses, a Defensoria Pública auxilia os consumidores baianos que tinham caderneta de poupança nessa época, quando veio a ser editada a Medida Provisória nº 294, convertida na Lei nº 8.177/91, em que em seu artigo 13 modificou a forma de cálculo da correção monetária a ser aplicada aos saldos das contas de poupança sem respeitar o período de 30 dias em curso para a remuneração, ou seja, o chamado "aniversário".

    Para solicitar a correção, o poupador precisa promover uma ação judicial, apresentando os extratos das cadernetas de poupança de fevereiro e março de 1991, além dos documentos pessoais como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos (contra-cheque e carteira de trabalho) ou declaração de isenção do Imposto de Renda (IR).

    Os interessados devem se dirigir à Defensoria Pública, na Casa de Acesso à Justiça I, situada na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313, Jardim Baiano, na próxima segunda-feira, das 7h às 12h. Para outros casos, o atendimento se mantém normalmente das 7h às 17h. Mais informações no Disque 129.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-entrar-com-acoes-individuais-do-plano-collor-ii-e-ate-a-proxima-segunda-31/2547988

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