Prazo para filiação partidária termina dia 01/10
Os candidatos que pretendem participar das eleições municipais de 2016 devem definir o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam se candidatar, bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão. O prazo máximo para a regularização será o dia 1º de outubro de 2015, um ano antes da data do pleito. A regra é definida no Art. 9º da Lei nº 9.504/97
Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
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