Prazo para sanar defeito que se repete conta da primeira reclamação
Quando um produto apresenta o mesmo defeito várias vezes, o prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor para solução do vício deve ser computado de forma corrida, e não a cada manifestação do problema. Assim, após um mês, o cliente pode exigir o dinheiro de volta.
A tese foi firmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial no qual uma montadora e uma concessionária de veículos questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. Em ação de rescisão contratual movida por uma cliente, a corte estadual manteve a condenação das empresas à devolução integral da quantia que ela havia pagado pelo veículo.
A consumidora relatou que o carro foi comprado em 16 de fevereiro de 2009 e que apresentou defeito por quatro vezes, sendo a primeira em 19 de março, e as seguintes, em 24 de março e...
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