Prazo quinquenal: direito à nomeação inicia após validade do concurso
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram provimento ao recurso do Estado (Apelação Cível nº , que foi movido contra a nomeação e a posse de um aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital.
O autor da ação foi candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso para o cargo de Analista de Suporte a Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte ARSEP, o qual não foi nomeado até o prazo de encerramento do certame.
No entanto, segundo os desembargadores não houve a ocorrência da prescrição que é a perda do direito legal para ingressar na justiça, que no caso em questão é de cinco anos.
Mas, a decisão ressaltou que o direito do aprovado de pleitear a nomeação inicia quando expira o prazo do edital do concurso, o qual expirou em maio de 2006, mês que iniciou o prazo prescricional de cinco anos.
Logo, não decorreu o referido prazo, haja vista que o autor ajuizou a referida ação em 27.10.2009, portanto dentro do prazo de cinco anos, esclarece o desembargador João Rebouças, relator do processo no TJRN, que também citou precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça.
FONTE: TJ-RN
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