Prazos processuais devem ser contados em dias úteis com novo CPC
A chegada do novo Código de Processo Civil tem sido esperada com bastante entusiasmo e muita ansiedade. De um modo geral, prevalece o clima de receptividade, embora existam aqueles que estejam vendo o novo código com um pouco de má vontade.
O que há de mais relevante, todavia, é que ele não seja visto como mais um “brinquedo” na mão da doutrina. Explicamos: discussões acadêmicas são realmente fascinantes, delas pode resultar a luz para muitos problemas jurídicos sérios. Entretanto, há temas sobre os quais a discussão acalorada não é bem-vinda. São aqueles que não envolvem valores. A solução da discussão, que deve ser curta, sobre, por exemplo, o que é coisa julgada, prequestionamento etc, deve se derivar de um acordo, pois, caso este acordo não exista, o único prejudicado é o jurisdicionado.
Interessante não perdemos isso de vista: o processualista trabalha com a realidade criadas por nós. Não há, na natureza, uma coisa julgada ou um prequestionamento. Nós é que dizemos o que são esses dois fenômenos, traçando-lhes o perfil. Portanto, devemos dialogar, sempre com o objetivo de chegar a uma solução, e não com a finalidade de “ganhar” a discussão.
Não se trata de discussão sobre dizer quando se pode qualificar uma situação como união estável: esta discussão tem sentido, porque envolve valores. A união estável existe no mundo dos fatos e envolve pessoas, sentimentos, dignidade humana etc.
Com certeza, haverá discussões sobre o novo CPC e o sentido de suas regras. Com certeza, também, se perceberá que várias interpretações são possíveis, de um mesmo dispositivo.
Atenção: muitas dessas discussões são daquelas que na verdade nem deveriam existir: trata-se de criar uma convenção, apenas, para que o jurisdicionado não seja prejudicado, pois tudo existe em função e por causa dele, afinal.
Então, em caso de haver esse tipo de discussão e de se verificar haver ótimos argumentos para sustentar todas as possíveis interpretações, qual seria o critério para se optar por uma ou por outra interpretação? O que deve desempatar é esse critério: como vai funcionar melhor o sistema, do ponto de vista do jurisdicionado? Ou ainda, qual a opção que torna o sistema mais simples e gera menos problemas para o jurisdicionado?
Uma das inspirações dos processualistas que elaboraram o novo CPC foi simplificar o sistema, para que as discussões acadêmicas, tão fascinantes, não acabassem por prejudicar o jurisdicionado.
Ficaria integralmente frustrada caso cada tribunal do país i...
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