Trabalho intermitente
Uma das mudanças implementadas pela reforma trabalhista de 2017 foi o trabalho intermitente. Essa modalidade refere-se a um tipo de contratação em que o profissional trabalhará somente em determinados períodos e será remunerado com base nas horas que foram destinadas à realização do serviço, ou seja, sem salário fixo.
Essa foi uma solução encontrada para formalizar os famosos “bicos ou freelances” e garantir os direitos dos trabalhadores. Nessa modalidade há por exemplo registro na CTPS, mantendo o vínculo empregatício. Outras vantagens são: convocação somente quando necessário; possibilidade de prestar serviços em mais de um local; a aceitação da convocação não é obrigatória; pagamento realizado imediatamente após o término do serviço ou em até 30 dias, contados a partir do 1º dia de trabalho; férias; e FGTS. Ou seja, os mesmos direitos dos demais funcionários, ainda que proporcionais ao período trabalhado.
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