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29 de Maio de 2024
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    Pré-candidatos têm até sábado (5) para definirem domicílio e filiação partidária

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) alerta os cidadãos que se encerra no próximo sábado, 5 de outubro de 2013, o prazo mínimo de um ano para definição do domicílio eleitoral e da filiação partidária para quem pretende concorrer às Eleições 2014. O prazo decorre da legislação eleitoral e conta-se considerando o dia 5 de outubro, data de realização do primeiro turno das Eleições 2014.

    Segundo a Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95), para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, caso o partido não tenha fixado prazo superior de filiação. Após essa data, não será permitida a mudança de partido.

    O Tribunal Superior Eleitoral diz que, para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais, econômicos e afetivos. (Agravo n. 72-86.2011.615.0062, de 14/03/2013, e Acórdão n. 4769, de 2.10.2004).

    Outra data importante sobre filiações partidárias será o próximo dia 14 de outubro, último dia para que os partidos políticos submetam suas relações de filiados para processamento pela Justiça Eleitoral, afim de que os novos filiados tenham sua filiação oficializada e os antigos sejam confirmados.

    No sábado também será o último dia para que todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2014 tenham obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. ).

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