PRE/GO requer imediata perda de mandato do deputado José Nelto
O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), requer a imediata perda de mandato do deputado estadual José Nelto. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de voto (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
O procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos explica que a execução de decisão de cassação de registro e diploma por este tipo de infração é imediata, não havendo exigência de trânsito em julgado. Os recursos de embargos declaratórios do deputado foram rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral no começo deste ano (20 de abril de 2010), tendo o ministro Março Aurélio Mello julgado prejudicadas as liminares que suspendiam os efeitos das decisões que cassaram o deputado.
O deputado foi condenado por oferecimento de serviço gratuito de mudança para eleitores na campanha de 2006, por intermédio de seu comitê, configurando a prática de captação ilícita de sufrágio, sendo que só agora, próximo ao final do mandato parlamentar, é que se poderá cumprir a decisão da Justiça Eleitoral, razão pela qual se requer urgência para o cumprimento da decisão, sustenta Alexandre Moreira.
No requerimento da PRE/GO ao presidente do TRE-GO, é pedida a notificação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para que seja declarada a imediata perda do mandato do parlamentar e seja dada a posse ao substituto legal.
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