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16 de Junho de 2024
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    PRE impugna 35 candidaturas no Piauí

    No Piauí, houve 393 pedidos de registro de candidatura

    há 14 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) impugnou o registro de candidatura de 35 pessoas, na terça-feira, 13 de julho. No Piauí, 393 pedidos foram registrados no Tribunal Regional Eleitoral e analisados pelo procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão.

    De acordo com Marco Aurélio, os impugnados se encaixam nos requisitos previstos na legislação eleitoral como hábeis a impugnação do registro de candidatura, seja por rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou Tribunal de Contas da União (TCU), prestação de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, ausência de documentação essencial, por condenação no Tribunal de Justiça, em ação popular e por condenação por conduta vedada a agentes públicos pela Justiça Eleitoral.

    O PRE ressalta que independentemente das ações de impugnação há outros candidatos cujos pedidos de registro não estão instruídos com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, em especial as certidões de antecedentes criminais e cíveis. Assim, mesmo estes poderão ter o registro de candidatura indeferido, caso não complementem a tempo a sua documentação.

    A partir das impugnações encaminhadas pela PRE ao TRE-PI, os réus têm prazo de sete dias para apresentar contestação e ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o TRE julgue procedentes as ações.

    Confira a relação com o nome dos candidatos impugnados:
    1- Alberto Luis Freitas Monção (primeiro suplente de senador)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    2- Aloisio Ernesto Soares da Costa Filho (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    3- Alvaro Neri (segundo suplente de senador)
    Motivo: não apresentou a prestação de contas da campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.

    4- Antônio Carlos de Oliveira (deputado federal)
    Motivo: não apresentou a prestação de contas da campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.

    5- Antonio Reinaldo Fernandes da Silva (deputado estadual)
    Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, na Justiça Eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no presente pedido de registro de candidatura.

    6- Antônio de Deus Neto (senador)
    Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, na Justiça Eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no presente pedido de registro de candidatura.

    7- Carlos Henrique Nery Costa (deputado federal)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    8- Carlos Luis Nunes de Barros (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    9- Cleoplini Dias da Silva (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    10- Elza Waquim Bucar de Almeida Nunes (deputado estadual)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    11- Francisco Barbosa de Macedo (governador)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    12- Francisco de Assis Moraes Sousa (Senador)
    Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública.

    13- Francisco das Chagas Silva Vale (senador)
    Motivo: deixou de apresentar documentos essenciais para o deferimento do seu registro de candidatura, como certidões criminais, fornecidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal de 1º e 2º graus e pela Justiça do DF DE 1º e 2º graus e Justiça Federal do DF.

    14- Francisco Jorge Lopes de Sousa (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    15- Heráclito de Sousa Fortes (senadorR)
    Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública - PEDIDO DE DEFERIMENTO DO REGISTRO SOB CONDIÇÃO, NA FORMA DO ART. 26-C DA LC 64/90.

    16- João Falcão Neto (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI e TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    17- João Gervásio dos Santos Neto (senador)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    18- Joaruim José Saraiva da Penha (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    19- José Felipe de Araújo (deputado federal)
    Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, na Justiça Eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006. inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no presente pedido de registro de candidatura.

    20- José João da Silva (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    21- José Maria da Silva Monção (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    22- José Neri de Sousa (deputado federal)
    Motivo: nos últimos oito anos, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, por cinco anos, em ação civil por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público. A decisão transitou em julgado.

    23- José Roncalli Costa Paulo (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    24- José Wellington Barroso de Araújo Dias (senador)
    Motivo: condenado pela prática de conduta vedada a agentes públicos que implica em cassação de diploma por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral.

    25- Luis Carlos do Nascimento (deputado estadual)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    26- Luiz Carlos da Silva (deputado estadual)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    27- Marcos Antonio Ribeiro de Sousa Almeida (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    28- Maria de Jesus Cardoso da Costa (deputado estadual)
    Motivo: Não apresentou a prestação de contas da campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.

    29- Paulo Cesar Vilarinho Soares (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    30- Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (deputado estadual)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    31- Raimundo Lima de Almeida (deputado estadual)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    32- Raimundo Nonato Bona (deputado federal)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    33- Roberto John Gonçalves da Silva (deputado federal)
    Motivo: prestação de contas da campanha para senador de 2002, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.

    34- Ubiratan Benvindo Figueiredo (deputado federal)
    Motivo: contas reprovadas pelo TCE-PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.

    35- Vlademar Machado Vieira (deputado estadual)
    Motivo: prestação de contas da campanha de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Piauí
    (86) 2107 5987/ 5925

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-impugna-35-candidaturas-no-piaui/143479510

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