Adicione tópicos
PRE/RR pede prioridade no julgamento que pode resultar em perda de mandato
Ação tramita no TRE desde 2010 e está pendente de julgamento
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O procurador regional Eleitoral Leonardo de Faria Galiano pediu, em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral realizada na última quarta-feira, 24 de outubro, prioridade no julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 2750-78.2010.6.23.000. Na ocasião, o procurador entregou em mãos ao juiz revisor Jorge Fraxe e a todos os demais magistrados do TRE/RR cópia integral do processo digitalizado com 14 volumes e 2.605 folhas.
De acordo com o procurador, o processo é referente as eleições gerais de 2010, sendo necessário o pedido de prioridade para o julgamento. “Estamos diante de importante Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apta a acarretar a perda do mandato dos requeridos. Destaca-se que esta ação foi protocolizada em 27 de dezembro de 2010, não havendo ainda a entrega da prestação jurisdicional sequer nesta instância inicial originária da Justiça Eleitoral” afirmou.
Leonardo Galiano afirmou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a demora no julgamento equivale à ineficácia ou inutilidade do provimento, principalmente por tratar-se de mandato eletivo em curso, com tempo de duração fixado na Constituição e cuja conquista legítima se deu de forma controvertida (daí a existência do processo). "A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não apenas a proteção judicial efetiva, como compromete de forma decisiva, a dignidade da pessoa humana, transformando o ser humano em objeto dos processos estatais", afirmou.
Conforme o procurador, a prestação jurisdicional é medida indispensável, sob pena de ferir o princípio da razoável duração do processo. “Entre outras penas, temos a perda do mandato eletivo de quatro anos, sendo que já houve o transcurso de quase metade deste tempo. Há a necessidade de se conceder à sociedade uma resposta efetiva, visando evitar a ocorrência de não resolução da lide, e solapando-se, ao fim, a própria noção de segurança jurídica e governabilidade das instituições estatais”, disse.
De acordo com o art. 97-A da Lei 9.504/97, considera-se razoável duração do processo eleitoral que possa resultar em perda de mandato eletivo o julgamento, por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, incluindo eventual recurso dirigido ao TSE, no prazo máximo de um ano, contado da apresentação da ação.
Ainda conforme o procurador regional Eleitoral, o compartilhamento da cópia integral do processo se justifica em razão da previsão do atual juiz relator Antônio Martins em liberar o processo para julgamento nas próximas semanas, sendo que os autos foram redistribuídos ao referido magistrado em virtude do término do biênio do então relator juiz Erick Linhares, quando o julgamento foi inviabilizado em virtude de questões suscitadas pelos réus e conhecidas pela maioria dos juízes do TRE/RR.
No site do TSE www.tse.jus.br consta que a última movimentação do processo foi feita no mês de julho de 2012, véspera dos julgamentos dos registros de candidatura e direitos de respostas referentes às Eleições Municipais de 2012, quando os autos foram remetidos fisicamente ao juiz relator para análise. Além disso, o juiz revisor Jorge Fraxe já efetuou a revisão no julgamento anterior, oportunidade em que determinou a inclusão em pauta de julgamento em despacho do dia 12 de abril de 2012.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
ascom@prrr.mpf.gov.br
(95) 3198-2045
De acordo com o procurador, o processo é referente as eleições gerais de 2010, sendo necessário o pedido de prioridade para o julgamento. “Estamos diante de importante Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apta a acarretar a perda do mandato dos requeridos. Destaca-se que esta ação foi protocolizada em 27 de dezembro de 2010, não havendo ainda a entrega da prestação jurisdicional sequer nesta instância inicial originária da Justiça Eleitoral” afirmou.
Leonardo Galiano afirmou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a demora no julgamento equivale à ineficácia ou inutilidade do provimento, principalmente por tratar-se de mandato eletivo em curso, com tempo de duração fixado na Constituição e cuja conquista legítima se deu de forma controvertida (daí a existência do processo). "A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não apenas a proteção judicial efetiva, como compromete de forma decisiva, a dignidade da pessoa humana, transformando o ser humano em objeto dos processos estatais", afirmou.
Conforme o procurador, a prestação jurisdicional é medida indispensável, sob pena de ferir o princípio da razoável duração do processo. “Entre outras penas, temos a perda do mandato eletivo de quatro anos, sendo que já houve o transcurso de quase metade deste tempo. Há a necessidade de se conceder à sociedade uma resposta efetiva, visando evitar a ocorrência de não resolução da lide, e solapando-se, ao fim, a própria noção de segurança jurídica e governabilidade das instituições estatais”, disse.
De acordo com o art. 97-A da Lei 9.504/97, considera-se razoável duração do processo eleitoral que possa resultar em perda de mandato eletivo o julgamento, por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, incluindo eventual recurso dirigido ao TSE, no prazo máximo de um ano, contado da apresentação da ação.
Ainda conforme o procurador regional Eleitoral, o compartilhamento da cópia integral do processo se justifica em razão da previsão do atual juiz relator Antônio Martins em liberar o processo para julgamento nas próximas semanas, sendo que os autos foram redistribuídos ao referido magistrado em virtude do término do biênio do então relator juiz Erick Linhares, quando o julgamento foi inviabilizado em virtude de questões suscitadas pelos réus e conhecidas pela maioria dos juízes do TRE/RR.
No site do TSE www.tse.jus.br consta que a última movimentação do processo foi feita no mês de julho de 2012, véspera dos julgamentos dos registros de candidatura e direitos de respostas referentes às Eleições Municipais de 2012, quando os autos foram remetidos fisicamente ao juiz relator para análise. Além disso, o juiz revisor Jorge Fraxe já efetuou a revisão no julgamento anterior, oportunidade em que determinou a inclusão em pauta de julgamento em despacho do dia 12 de abril de 2012.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
ascom@prrr.mpf.gov.br
(95) 3198-2045
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.