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23 de Maio de 2024
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    Precatórios em processos em execução

    Quando o Estado é o devedor trabalhista, as dívidas se transformam em precatórios judiciais. Para acelerar os pagamentos, Tribunais Regionais do Trabalho optam pela conciliação

    01/12/2011 - Precatórios são ordens de inclusão dos débitos da Fazenda Pública - que pode ser a União, Estado, DF e Municípios - judicialmente reconhecidos por decisão transitada em julgado no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte. Na prática, significa dizer que os precatórios são a forma de pagamento das dívidas que o governo tem com o cidadão que ganhou um processo na justiça.

    Na Justiça do Trabalho, os precatórios são considerados de natureza alimentícia e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos, como determina o artigo 100 da Constituição Federal. "A exceção é os detentores de crédito maiores de 60 anos de idade e os portadores de doença grave. Esses recebem com prioridade os seus créditos até o limite equivalente ao triplo das obrigações fixadas em lei como de pequeno valor", explica o advogado Ovídio Collesi, membro da Comissão da Dívida Pública da OAB/SP.

    Mas nem tudo funciona bem para quem tem direito a receber precatórios. Em muitos casos, o Estado demora para honrar as dívidas e muito credor morre antes mesmo de receber o que tinha direito. "Isso acontece por falta de vontade política dos governantes.", diz Ovídio Collesi.

    Conciliação

    Para tentar acelerar os pagamentos, muitos Tribunais recorrem à conciliação. "As tentativas de conciliação são muito eficientes nos pagamentos dos precatórios", diz o diretor da Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT da 3ª Região, Março Antonio Rosa. Em 2008, por exemplo, a Prefeitura de Belo Horizonte participou de audiência que homologou acordo em processo que tinha como reclamantes 117 professores da rede municipal.

    O acordo simbolizou a quitação do último precatório devido pelo município, por prever o parcelamento de dívida de R$ 24 milhões, o que permitiu à prefeitura quitar os demais precatórios de valor menor, que aguardavam pela ordem cronológica. O então prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, ressaltou a importância do Juízo Auxiliar de Precatórios para o desfecho dessa ação que tramitava há 17 anos na Justiça do Trabalho. "Esta audiência representa um março histórico para a Justiça do Trabalho de Minas, para os reclamantes e para o município de Belo Horizonte. É um avanço que estreita as relações entre o capital e o trabalho e ensina o que é realmente a democracia", enfatizou à época.

    Só este ano em Minas, foram expedidos 442 precatórios da Administração Direta e Indireta, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. De acordo com a Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT da 3ª Região, 922 precatórios aguardam pagamento, sendo que 625 estão dentro do prazo previsto e apenas 297 já estão pendentes fora do prazo.

    Para dar evidência e repercussão nacional aos entes públicos que vão além do dever previsto na lei, o TRT mineiro resolveu premiar os "bons pagadores". No ano passado, o tribunal instituiu o programa Entes Públicos que vão além do dever legal , criado para distinguir nacionalmente com um diploma de honra ao mérito os devedores públicos de obrigações trabalhistas que quitarem os precatórios em dia.

    Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, alguns Regionais agendaram ações específicas para encerrar processos em execução que envolvam governos municipais e estaduais. O TRT da 11ª Região (AM-RR), por exemplo, agendou cerca de 50 audiências com representantes do governo de Roraima. As audiências estão sendo conduzidas pela presidente do Regional Valdenyra Farias Thomé e o objetivo é quitar dívidas que se arrastam há anos. (Reportagem: Noemia Colonna/CSJT e Márcia Barroso/TRT-MG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-em-processos-em-execucao/2951417

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