Precaução no Direito Ambiental não quer dizer o mesmo que prevenção
Durante muitos anos houve grande polêmica, na doutrina e na jurisprudência, nacional e estrangeira, sobre a eventual diferença entre o princípio da precaução e o princípio da prevenção. Muitos entendiam, e alguns doutrinadores ainda entendem, com respeitáveis fundamentos, os dois princípios como sinônimos. Nos últimos anos, contudo, a doutrina, a jurisprudência e a própria legislação evoluíram demonstrando a distinção entre ambos.
Sands refere que, enquanto o princípio da prevenção pode ser encontrado em tratados internacionais ambientais “e em outros atos internacionais, pelo menos desde os anos 30, o princípio da precaução começou a constar nos instrumentos legais internacionais em meados dos anos 80 do século passado”. [1]
O princípio da precaução definitivamente não se confunde com o princípio da prevenção. Autores como Fiorillo[2] e Sirvinkas[3] referem-se apenas ao princípio da prevenção. Milaré, embora não discorde dos que adotam a nomeclatura de princípio da precaução, por razões semânticas e terminológicas, adota o princípio da prevenção, por ser mais amplo e abarcar o princípio da precaução.[4]
A distinção entre o princípio da precaução e prevenção, todavia, deve avançar das distinções semânticas e lingüísticas para o campo da prática e da efetividade. A diferenciação inicia pelo fato de que o princípio da precaução, quando aplicado, trata-se de uma medida para evitar o mero risco, e o...
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