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8 de Maio de 2024
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    Prefeita do Cantá é alertada sobre consequências do descumprimento de requisições do Ministério Público

    Ministérios públicos Federal (MPF/RR) e do Estado (MPRR) expediram recomendação a Roseny Araújo para que preste informações sobre desvios de recursos públicos

    O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Ministério Público do Estado (MPRR) expediram recomendação à prefeita do Município do Cantá, Roseny Araújo, alertando sobre a necessidade de colaborar com investigações de desvio de recursos públicos, atendendo às requisições expedidas pelos órgãos.

    A prefeita vem descumprindo diversas requisições expedidas pelos ministérios públicos Federal e Estadual, o que tem dificultado a apuração de denúncias. Com a recomendacao, o MPF/RR e o MPRR, antes de recorrer a medidas mais drásticas, buscam conferir à gestora uma última oportunidade para que ela mude de postura e passe a cumprir as requisições do Ministério Público.

    Anexo à recomendação foram enviados à prefeita Roseny Araújo todos os ofícios e requisições que ela não respondeu, para que, no prazo de 30 dias, seja oferecida resposta a cada um dos documentos. O não atendimento resultará em providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

    Punições - Caso permaneça descumprindo as requisições e, com isso, prejudicando investigações sobre denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público, os procuradores da República e promotores de Justiça pretendem recorrer a medidas mais extremas, como pedidos de busca e apreensão e responsabilização pessoal da prefeita nas esferas criminal e cível.

    O poder de requisição é uma prerrogativa legal conferida ao Ministério Público brasileiro e o seu descumprimento pode acarretar a responsabilização por ato de improbidade administrativa, com aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos, multa civil e até mesmo perda do cargo público. O desatendimento injustificado às requisições do MP também constitui o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, punido com pena de até três anos de reclusão e multa.

    Caso uma ação de improbidade seja ajuizada, é possível ainda que a gestora seja cautelarmente afastada do seu cargo, a fim de possibilitar o cumprimento das requisições.

    Clique e acesse íntegra da recomendação

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br

    Tel.: (95) 3198-2045/ 2034 e (95) 98404-5839

    Siga-nos no Twitter: @MPF_RR

    Facebook: /ministeriopublicofederalemroraima

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeita-do-canta-e-alertada-sobre-consequencias-do-descumprimento-de-requisicoes-do-ministerio-publico/167031140

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