Prefeito condenado por autorizar crédito sem autorização do Legislativo
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou esta tarde (9/9) o Prefeito Mariovane Gottfried Weiss, do Município de São Borja, por assinar em favor da AES Sul um termo de confissão de dívida no valor de R$
sem prévia autorização da Câmara Municipal local.
A decisão do colegiado foi unânime. O fato ocorreu em novembro de 2005. O Prefeito foi condenado à pena de um ano de reclusão, substituída pelo pagamento de R$ 5 mil em favor de entidades assistenciais a serem definidas pelo juízo da execução.
Foi aplicado o art. 359-A, do Código Penal, parte do capítulo dos Crimes contra as Finanças Públicas, incluído no Código Penal pela Lei 10.028/2000.
Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, o fato de a confissão da dívida ter sido homologada judicialmente não afasta a ilegalidade, até porque essa homologação na esfera cível foi posterior ao acordo, não retirando a tipicidade da conduta, qual seja, a ausência de autorização legislativa para a operação.
Afirmou ainda o magistrado em seu voto que não importa que tenha a municipalidade suportado ou não qualquer prejuízo, visto que não se cuida de crime contra o patrimônio, mas contra a probidade administrativa. Considera que é irrelevante a ausência de prejuízo ao erário público.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu a sessão, e Marcelo Bandeira Pereira.
ADI 70029353687
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