Prefeito Dário Berger condenado por nomeação ilegal
O juiz de direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual e condenou o prefeito de Florianópolis Dário Elias Berger à sanção de multa civil de 40 vezes o valor da remuneração que recebia à época do Decreto Municipal n.º 3439/05, o que equivale a R$ 337 mil. Dário fica proibido, também, de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Condenou, ainda, Afonso Valécio da Silva ao pagamento, com juros e correção monetária, de todo o valor recebido durante o exercício da função para a qual fora indevidamente nomeado, uma vez que não possuía a escolaridade mínima exigida. Por último, anulou o DM n.º 3439/05, que designou Afonso a exercer a função de Fiscal de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, sem contudo observar os princípios da impessoalidade e legalidade determinado prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito. Para o magistrado restou claro que o decreto consolidou a nomeação não em caráter interino. Salientou que aquela função exigia para seu provimento inarredável concurso público. O magistrado desqualificou a responsabilidade do então secretário Municipal Filipe Mello na assinatura no ato administração. Cabe recurso da decisão.
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