Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TCE/SC multa ex-prefeito e ex-secretários de Florianópolis no episódio da Árvore de Natal

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, nesta quarta-feira (11/10), multar o ex-prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger, o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte da Capital, Mário Roberto Cavallazzi, e o ex-secretário-adjunto da mesma pasta, Aloysio Machado Filho, por irregularidades na contratação de empresa para a criação, execução, montagem e desmontagem da árvore de Natal, ocorrida em dezembro de 2009. Além das multas, que totalizam R$ 67.218,94 (Quadro), o TCE/SC também fez cinco determinações à prefeitura, entre elas, uma para que anule o edital de Inexigibilidade de Licitação nº 519/2009e o respectivo Contrato nº 1056/2009.

    As irregularidades dizem respeito à ilegalidade da inexigibilidade da licitação; a falhas na elaboração do Contrato; à ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários; e à abertura de crédito adicional no valor de R$ 13 milhões em desacordo com a Constituição Federal e à Lei 4.320/64.

    Outra determinação do TCE/SC foi para que a prefeitura adote providências visando ao ajuste de contas com a empresa contratada Palco Sul Eventos Ltda., para amparar indenização do município à empresa ou o ressarcimento da empresa ao município. Para isso, a municipalidade deve proceder rigorosa pesquisa de preços de mercado vigente à época e promover os ajustes necessários em relação aos preços constantes do contrato; considerar que especificações técnicas da proposta e do contrato não foram cumpridas; que houve suspeita de sobrepreço do valor do contrato; e considerar ainda a multa a ser aplicada pela inexecução parcial do Contrato. O resultado desse ajuste deve ser comunicado ao Tribunal em 180 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

    O Pleno determinou também que o município adote providências declarando que a empresa envolvida (Palco Sul Eventos Ltda.) ficará suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com administração. Tal ação bem como os resultados obtidos deverão ser comunicados e comprovados ao Tribunal de Contas

    A decisão será encaminhada ao Ministério Público estadual, para conhecimento dos fatos e adoção de providências cabíveis, e também ao Poder Judiciário, para que possa ser juntada a três processos relacionados à mesma inexigibilidade da licitação que tramitam nesse Tribunal de Justiça.

    A decisão foi aprovada, por unanimidade, com base no voto apresentado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no processo (TCE-09/00672153), o qual acompanhou os relatórios da unidade técnica (Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC) e do Ministério Público de Contas.

    Quadro: Multas

    Responsável

    Valor (R$)

    Motivo

    Dário Elias Berger

    Ex-prefeito de Florianópolis

    7.103,25

    Ilegalidade da inexigibilidade de licitação nº 519/2009.

    7.103,25

    Falhas na elaboração do Contrato nº 1056/2009

    4.000,00

    Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 13 milhões.

    Mário Roberto Cavallazzi

    Ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis

    14.206,50

    Ilegalidade da inexigibilidade de licitação nº 519/2009.

    14.206,50

    Falhas na elaboração do Contrato nº 1056/2009

    14.206,50

    Ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

    Aloysio Machado Filho

    Ex-secretário-adjunto de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis

    2.130,98

    Ilegalidade da inexigibilidade de licitação nº 519/2009.

    2.130,98

    Falhas na elaboração do Contrato nº 1056/2009

    2.130,98

    Ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

    Fonte: Relatório e voto divergente do conselheiro Adircélio de Morais Ferreira Filho (TCE – 09/00672153).

    • Publicações2746
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-multa-ex-prefeito-e-ex-secretarios-de-florianopolis-no-episodio-da-arvore-de-natal/508981694

    Informações relacionadas

    TCE/SC determina devolução de mais de R$ 4 milhões diante da não realização do show do tenor Andrea Bocelli

    Prefeito Dário Berger condenado por nomeação ilegal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)