Prefeito de Barra do Piraí é denunciado pela PRE/RJ por crime eleitoral
Pena pedida para Maércio de Almeida é de seis meses a um ano de detenção
O prefeito de Barra do Piraí (RJ), Maércio Fernando Oliveira de Almeida (PMDB), e o representante legal da empresa Destaque Pesquisas e Publicidade, Agnaldo Ferreira Ribeiro Neto, foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) pelo uso de símbolo associado a órgão de governo em propaganda eleitoral. A pena no caso deste crime eleitoral é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Em 2012, Almeida era vice-prefeito de Barra do Piraí e pré-candidato às eleições daquele ano. Na ocasião, Almeida contratou a empresa Destaque para elaborar um calendário com o brasão da prefeitura e os dizeres Mário Fernando Oliveira de Almeida Vice-prefeito. Há vários anos se destacando como político. Político Local Destaque. O telefone registrado no calendário era o da Secretaria de Serviço Público do Município.
A denúncia da procuradora regional eleitoral substituta, Adriana de Farias Pereira, considera que a conduta de Almeida viola não só o princípio da impessoalidade, mas sobretudo o da probidade administrativa e o da isonomia eleitoral. Adriana destaca que o político denunciado foi eleito em 2012, sendo certo que essa propaganda estabeleceu indubitavelmente situação de vantagem perante os demais candidatos à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
O artigo 40 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes) diz que o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Pelos mesmos fatos, os denunciados já foram condenados por propaganda eleitoral extemporânea.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9003/9199
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.