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Prefeito de Marilac (MG) é acusado de fraudar licitação
Denúncia teve origem na operação João de Barro da Polícia Federal
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
Prefeito do município de Marilac (MG), Edmilson Valadão de Oliveira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por irregularidades cometidas em licitação para a execução de drenagem pluvial, adequações da rede de esgotamento sanitário e pavimentação de vias públicas no município, com recursos repassados pelo Ministério das Cidades.
Após busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na prefeitura, foram detectadas diversas irregularidades, dentre elas, fraude em procedimento licitatório realizado em março de 2008, vencido pela empresa Línea Construções e Equipamentos LTDA, do empresário Arnaldo Vieira Ribeiro, também denunciado pelo MPF.
A Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais, após analisar as contas do município, detectou a falta de competitividade e publicidade no procedimento licitatório. Isso porque a prefeitura havia deixado de publicar o extrato do edital de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do estado ou da região, como determina a lei.
De acordo com a denúncia, a falta de publicidade fez com que a proposta para a obra fosse apresentada por apenas um licitante, a empresa Línea Construções e Equipamentos LTDA., com valor muito aproximado do total de recursos previstos no contrato de repasse feito com o Ministério das Cidades, de R$ 511.246.
Relatório de fiscalização da CGU apontou, ainda, outras irregularidades cometidas pelos três integrantes da comissão de licitação, Guilherme Leandro Gomes, Letícia Pacheco Braga e Cátia Silene Botelho. Os servidores teriam numerado a lápis o processo de licitação e inserido folhas em branco com os dizeres “PRO” (Projeto Básico de Engenharia) e “CRC” (Certificado de Registro Cadastral da empresa Línea LTDA) no lugar dos originais, permitindo que tais documentos pudessem ser inseridos posteriormente.
Para o procurador regional da República Paulo Araripe, ao marcar o procedimento licitatório a lápis, os denunciados “possibilitaram a inserção de novos documentos, fora da ordem cronológica de sua produção”.
O MPF pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia e condenação dos acusados por crime de licitação e de responsabilidade. Além disso, solicitou o afastamento de Edmilson Valadão do cargo de prefeito e dos servidores denunciados dos seus cargos até o fim das investigações.
Nº judicial: 00580458020104010000
Após busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na prefeitura, foram detectadas diversas irregularidades, dentre elas, fraude em procedimento licitatório realizado em março de 2008, vencido pela empresa Línea Construções e Equipamentos LTDA, do empresário Arnaldo Vieira Ribeiro, também denunciado pelo MPF.
A Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais, após analisar as contas do município, detectou a falta de competitividade e publicidade no procedimento licitatório. Isso porque a prefeitura havia deixado de publicar o extrato do edital de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do estado ou da região, como determina a lei.
De acordo com a denúncia, a falta de publicidade fez com que a proposta para a obra fosse apresentada por apenas um licitante, a empresa Línea Construções e Equipamentos LTDA., com valor muito aproximado do total de recursos previstos no contrato de repasse feito com o Ministério das Cidades, de R$ 511.246.
Relatório de fiscalização da CGU apontou, ainda, outras irregularidades cometidas pelos três integrantes da comissão de licitação, Guilherme Leandro Gomes, Letícia Pacheco Braga e Cátia Silene Botelho. Os servidores teriam numerado a lápis o processo de licitação e inserido folhas em branco com os dizeres “PRO” (Projeto Básico de Engenharia) e “CRC” (Certificado de Registro Cadastral da empresa Línea LTDA) no lugar dos originais, permitindo que tais documentos pudessem ser inseridos posteriormente.
Para o procurador regional da República Paulo Araripe, ao marcar o procedimento licitatório a lápis, os denunciados “possibilitaram a inserção de novos documentos, fora da ordem cronológica de sua produção”.
O MPF pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia e condenação dos acusados por crime de licitação e de responsabilidade. Além disso, solicitou o afastamento de Edmilson Valadão do cargo de prefeito e dos servidores denunciados dos seus cargos até o fim das investigações.
Nº judicial: 00580458020104010000
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