Prefeito de Maruim (SE) é condenado por contratações sem concurso
A finalidade genérica de afrontar a exigência legal de concurso público para contratação por parte do Poder Público é suficiente para configurar ato de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça condenou o prefeito de Maruim (SE) por improbidade administrativa por ter contratado servidores sem concurso. Ele havia sido absolvido em primeira e segunda instância com o argumento de que não houve dolo ou má-fé nos atos do prefeito e porque não houve dano ao erário.
Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão lembrou que a jurisprudência do STJ é orientada no sentido de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige comprovação de enriquecimento ilícito do agente ou de prejuízo ao erário.
Entretanto, destacou o relator, é n...
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