Prefeito de Taquara tem contas julgadas regulares com ressalvas
Seguindo o voto proferido pelo conselheiro relator Estilac Xavier, o Tribunal impôs multa ao administrador no valor de R$ 1,3 mil, por inobservância das normas reguladoras da administração financeira e orçamentária. O prefeito também deverá retornar ao Erário a quantia de R$ 109.058,93, referente à prescrição de créditos tributários inscritos em dívida ativa que não foram parcelados ou cobrados judicialmente, à ausência de ações de execução fiscal de parcelamentos não cumpridos, à prescrição de créditos tributários por ausência de diligências da Administração Municipal e ao pagamento de serviço não executado por completo.
Na mesma decisão, a Corte negou executoriedade ao artigo 56, da Lei Municipal nº 3.770/2006, por afronta ao princípio constitucional da impessoalidade bem como ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal a ao artigo 19, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, o Tribunal recomendou que o atual gestor corrija e evite a reincidência das irregularidades apontadas no relatório, em especial a contratação temporária de profissionais, em detrimento de aprovados em concurso público vigente; a contratação irregular de profissionais autônomos através de procedimento licitatório; as inconformidades na contratação de revestimento asfáltico e sinalização viária em ruas do Município e a implementação de estrutura adequada dos serviços de administração e fiscalização tributária.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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