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21 de Maio de 2024
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    Prefeito é condenado por falsidade ideológica

    A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti de Oliveira, pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro.

    A denúncia proposta pelo Ministério Públicodo RN narra que o representante do Poder Municipal exonerou por meio de Portaria uma servidora que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções.

    Notificado para prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo em face do Poder Judiciário não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

    Conforme alegado na denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação. O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

    Caracterizado o crime de falsidade ideológica, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a duas penas restritivas de direitos, são elas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, 120 dias de multa (Valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo), além da suspensão de seus direitos políticos.

    Processo nº 000.1253.80.2009.8.20.0129

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-e-condenado-por-falsidade-ideologica/2994491

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