Prefeitura de Itumbiara terá de regularizar contrato de temporários
Acolhendo pedido do Ministério Público em ação proposta contra a prefeitura de Itumbiara, a Justiça determinou que a administração municipal regularize os contratos temporários, promovendo concurso público para seus quadros, sob pena de multa.
Para o promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, autor da ação, a decisão é importante, por tratar-se de enfrentamento à questão das contratações temporárias que, há muitos anos ocorre na cidade ao arrepio da legislação e de resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
O prazo concedido para a regularização foi de dois anos, e o promotor adianta que recorrerá para obter a sua redução. “Queremos que, já em 2014, o município cumpra definitivamente o que foi determinado, pois um ano é mais do que suficiente para as providências”, assegura Motta.
As irregularidades
Na ação, o promotor apontou uma série de irregularidades praticadas pelo município, quanto à contratação de temporários. De acordo com Reuder Motta, o município realizou as contratações para desempenho de atividades regulares, como forma de suprir a carência de servidores em seu quadro, o que é feito sem qualquer prévia seleção.
Ele observa que, em 2005, o TCM expediu resolução regulamentando o tema, tendo sido editadas pelo próprio município leis disciplinando a matéria, mas que não foram cumpridas, já que as contratações continuaram a ser feitas de forma irregular e banalizada, tanto que, somente em 2011, foram contratados quase 900 temporários para as diversas secretarias municipais.
Coube ao promotor alertar que as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas servido de instrumento utilizado para burlar a regra do concurso público, além de afrontar o dever de motivação e os princípios da isonomia, do amplo acesso às funções públicas e da publicidade. No processo, também apontou irregularidades encontradas em processos seletivos feitos pelo município a partir de 2005.
O objetivo final do MP era de que o município fosse condenado a somente realizar contratações temporárias mediante procedimento administrativo prévio, demonstrando o preenchimento dos requisitos do ato, promover avaliação obrigatória dos interessados nos casos em que for cabível o uso do instituto e, por fim, promover a publicidade dos atos de contratação no Diário Oficial do Município, e outros meios de comunicação, como jornais, rádio e internet.
Obrigações
Julgando parcialmente procedentes os pedidos do MP, o município foi condenado a regularizar o sistema, com a contratação de efetivos, por meio de concurso público, com demissão gradual dos temporários, garantindo-se a prestação dos serviços.
Também fica obrigado a somente contratar temporários mediante a instauração de procedimento administrativo prévio que contenha ato motivado da autoridade competente que justifique a modalidade e de acordo com legislação vigente.
As contratações deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado com o uso de critérios objetivos e previamente publicados em edital, com ampla divulgação. Por fim, deverá deixar de contratar temporários para o exercício irregular de atividades da administração, salvo para suprir necessidade nos cargos em que já estiver em trâmite procedimento para contratação por concurso. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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