Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura de Mangaratiba: contas aprovadas

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável às contas de administração financeira da Prefeitura de Mangaratiba, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito Evandro Bertino Jorge. A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (29/7), seguindo voto do relator, o conselheiro Marco Antonio Barbosa Alencar. O parecer segue com ressalvas, determinações e recomendação à Câmara dos Vereadores de Mangaratiba, que fará a apreciação final das contas.

    Gasto com pessoal – O desembolso com pessoal do Poder Executivo no município de Mangaratiba, no primeiro quadrimestre de 2013, foi de R$ 111.626.652,80, correspondente a 48,62% da Receita Corrente Líquida (RCL), que somou no período R$ 229.567.280,50.

    No segundo quadrimestre, o gasto foi de R$ 116.002.334,90, equivalente a 48,02% da RCL (R$ 241.590.719,00). No terceiro quadrimestre, o valor da folha foi de R$ 119.452.369,10, 45,83% da RCL (R$ 260.642.475,70). Os índices obedeceram ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gasto ao limite máximo de 54% da RCL.

    Educação – O valor mínimo a ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento do ensino é de 25%, conforme fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal. A Prefeitura ficou acima do limite mínimo ao aplicar R$ 59.999.212,50, ou seja, 27,67% dos R$ 216.823.247,16 recolhidos em impostos próprios ou transferidos para os cofres municipais.

    Fundeb – A prefeitura utilizou R$ 21.957.599,66 (99,98%) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que registrou a receita de R$ 21.963.040,37 no exercício de 2013.

    Saúde – De acordo com os demonstrativos, o município gastou na área de saúde R$ 36.859.146,14, o que representa 17,05% das receitas (impostos próprios e transferências) que foi de R$ 216.134.086,19. O resultado ficou acima do percentual mínimo de 15% estabelecido no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

    • Publicações1028
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-mangaratiba-contas-aprovadas/130005794

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)