Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura de Praia Grande deverá indenizar paciente que foi ofendida por médica em hospital da rede pública

    Município é responsável pela conduta de seus agentes.

    Publicado por Denis Lourenço
    há 3 anos

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais.

    Consta dos autos que a autora estava grávida de quatro meses e, sentindo várias dores, se dirigiu ao pronto socorro municipal, acompanhada de seu filho. A médica que lhe prestou atendimento proferiu insultos, dizendo que ela estava “velha demais para ter filhos” e que por conta disto o filho dela nasceria “mongoloide'". O filho que a acompanhava também foi ofendido quando tentou intervir, tendo a médica dito “fica quieto, seu 'burro, retardado', quem estudou aqui fui eu”.

    O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que os documentos apresentados nos autos – provas testemunhais e boletim de ocorrência - comprovam as agressões verbais. “Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causados por injusta agressão”.

    Aguilar Cortez destacou, também, que o artigo 37, § 6º da Constituição Federal “responsabiliza os entes públicos pelos danos gerados pelos agentes públicos a eles vinculados”. “Diante do dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar/compensar, o que implica na manutenção da condenação do Município”, concluiu.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl.

    Apelação nº 1005891-82.2018.8.26.0477

    Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63089

    • Publicações115
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-praia-grande-devera-indenizar-paciente-que-foi-ofendida-por-medica-em-hospital-da-rede-publica/1153056423

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)