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6 de Maio de 2024
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    Prefeitura é acionada por atrasar pagamento de férias de servidor

    MPT pede que município de Uruguaia seja condenado em R$ 500 mil pela irregularidade

    há 10 anos

    Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Uruguaiana (RS) pelo pagamento de férias a servidores fora do prazo legal. O prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider também é parte no processo. Na ação, é pedida indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

    De acordo com as investigações do MPT, o município oferece ao trabalhador, mediante formulário, a opção de receber, no prazo legal de até dois dias antes do início das férias, a remuneração integral, com o adicional constitucional de um terço, ou apenas o pagamento do adicional, com pagamento posterior das férias.

    Seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, à frente do caso, requer que seja pago o dobro das férias aos trabalhadores lesados. O TST entende que o pagamento duplicado é devido quando as férias são concedidas fora do prazo legal e quando gozadas dentro do prazo, mas com a remuneração feita em atraso. O pedido inclui também ex-funcionários, respeitado o prazo prescricional.

    O procurador também requer, em caráter liminar, que o prefeito realize o ajuste da política de pagamentos, a fim de que a remuneração das férias dos empregados seja feita no prazo e nas formas legais, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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    1 Comentário

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    Olá, essa regra se aplica pra funcionário público estadual? Se sim, qual fundamento? continuar lendo