Prefeitura é acionada por atrasar pagamento de férias de servidor
MPT pede que município de Uruguaia seja condenado em R$ 500 mil pela irregularidade
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Uruguaiana (RS) pelo pagamento de férias a servidores fora do prazo legal. O prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider também é parte no processo. Na ação, é pedida indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
De acordo com as investigações do MPT, o município oferece ao trabalhador, mediante formulário, a opção de receber, no prazo legal de até dois dias antes do início das férias, a remuneração integral, com o adicional constitucional de um terço, ou apenas o pagamento do adicional, com pagamento posterior das férias.
Seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, à frente do caso, requer que seja pago o dobro das férias aos trabalhadores lesados. O TST entende que o pagamento duplicado é devido quando as férias são concedidas fora do prazo legal e quando gozadas dentro do prazo, mas com a remuneração feita em atraso. O pedido inclui também ex-funcionários, respeitado o prazo prescricional.
O procurador também requer, em caráter liminar, que o prefeito realize o ajuste da política de pagamentos, a fim de que a remuneração das férias dos empregados seja feita no prazo e nas formas legais, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.
Informações:
MPT no Rio Grande do Sul
prt4.ascom@mpt.gov.br
(51) 3284-3066
1 Comentário
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Olá, essa regra se aplica pra funcionário público estadual? Se sim, qual fundamento? continuar lendo