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Prefeitura e casa de eventos devem pagar indenização por excesso de barulho
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O barulho feito por uma casa de eventos é de responsabilidade tanto da empresa quanto da prefeitura, e ambas devem indenizar pelo excesso de som de forma solidária. O entendimento foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por maioria de votos, a prefeitura de Botucatu por não fiscalizar perturbação do sossego provocada por salão de festas que organizava eventos – inclusive festas raves – sem isolamento acústico.
A Administração municipal e o proprietário do imóvel deverão indenizar solidariamente o reclamante em R$ 10 mil, por danos morais. Cópias dos autos foram remetidas ao M...
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