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6 de Maio de 2024
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    Prefeitura esclarece sobre o Simples Nacional - Perguntas e Respostas

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

    Perguntas e Respostas - Simples Nacional (Super Simples)

    O que é o Simples Nacional?

    É um regime diferenciado para as micro e pequenas empresas que abrange:

    Pagamento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com alíquota diferenciada (reduzida) e por meio de uma única guia (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Simplificação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Acesso ao crédito e mercado (preferência em licitações). Simplificação dos procedimentos de formalização da empresa.

    Quais tributos podem ser pagos pelo Simples Nacional (Super Simples)?

    2 (dois) impostos federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 4 (quatro) contribuições federais: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e INSS patronal; 1 (um) imposto estadual: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e 1 (um) imposto municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS.

    Como ter acesso à legislação e às notícias referentes ao Simples Nacional (Super Simples)?

    As informações relativas ao Simples Nacional estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

    Quem pode aderir ao Simples Nacional (Super Simples)?

    Microempresas - ME: faturamento até R$ 240.000,00 no ano-calendário. Empresas de Pequeno Porte - EPP: faturamento superior a R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000, 00 no ano-calendário. Para adesão ao Super Simples a ME ou EPP não poderão: Possuir débitos com a União, Estados, DF e Municípios, relativos a qualquer tributo. No caso do Município, não poderá haver débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS; Não ter pendências cadastrais com a União, Estados, DF e Municípios; Não estar no rol das atividades impedidas de adesão, constantes da Lei Complementar n.º 123 /06 e na Resolução CGSN 6 /2007. Para consultar as atividades impedidas, deverá ser consultado o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br); Não estar nas hipóteses do art. 3º, § 4º e no art. 17 da Lei Complementar n.º 123 /06, disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

    Como posso aderir ao Simples Nacional (Super Simples)?As empresas que já eram cadastradas no Simples Federal (Lei nº 9.317 /96) migrarão automaticamente paro o Simples Nacional, exceto se possuírem algum dos impedimentos previstos na Lei Complementar 123 /06 (débitos, pendência cadastral, etc.).

    Minha empresa era optante pelo Simples Federal (Lei nº 9.317 /96). O que fazer para aderir ao Simples Nacional (Super Simples)?

    As empresas que já eram cadastradas no Simples Federal (Lei nº 9.317 /96) migrarão automaticamente para o Simples Nacional (Super Simples), exceto se possuírem algum dos impedimentos previstos na Lei Complementar 123 /06 (débitos, pendência cadastral, etc.). Caso sua empresa não seja migrada automaticamente, deverá fazer a opção pelo Super Simples no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br) e havendo pendências (cadastro ou tributos em atraso), a situação deverá ser regularizada junto ao Ente (União, Estado, DF ou Município) que administra os cadastros ou os tributos pendentes, até 15.08.2007. A empresa não poderá aderir ao Simples Nacional, caso se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 3º, § 4º e no art. 17 da Lei Complementar n.º 123 /06.

    Como posso saber se estou no Simples Nacional (Super Simples)?

    Para saber se a empresa está enquadrada no Simples Nacional (Super Simples) deverá ser consultado o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

    Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional (Super Simples)?

    Para o ano-calendário de 2007, o prazo para adesão vai até 15.08.2007. A opção somente poderá ser formalizada no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

    Como posso saber se tenho pendência com a Prefeitura que me impedem de aderir ao Simples Nacional (Super Simples)?

    Para saber se a empresa possui pendências com a Prefeitura que impeçam a adesão ao Simples Nacional (Super Simples), deverá ser consultado o Portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), opção Super Simples. Caso se pretenda aderir ao Simples Nacional (Super Simples) ainda para o exercício de 2007, as pendências deverão ser regularizadas até 15.08.2007.

    Quais pendências com a Prefeitura de São Paulo que podem impedir a adesão ao Simples Nacional (Super Simples)?

    Possuir débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS; Pendências Cadastrais (falta de inscrição no CCM , inscrição cancelada no CCM, etc.).

    Como sanar as pendências com a Prefeitura de São Paulo, relativa ao Cadastro?

    Falta de Inscrição no CCM : deverá ser procedida a inscrição no CCM. Acesse o site: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas. Inscrição Cancelada no CCM : deverá ser solicitada a reativação de inscrição no CCM e pagamento dos tributos em atraso. Esta solicitação deverá ser efetuada na Praça de Atendimento. Deverá ser anexado no pedido de REATIVAÇÃO os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e de suas alterações, bem como o comprovante de pagamento das taxas não recolhidas até o limite dos últimos 5 anos. Inscrição desatualizada: deverá ser procedida a atualização no CCM . Acesse o site: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas.

    Como sanar as pendências com a Prefeitura de São Paulo, relativa a débitos?

    Débitos Inscritos em dívida ativa: deverão ser quitados ou parcelados junto ao Departamento Fiscal (Rua Maria Paula, 136 - térreo). Débitos Não-inscritos em dívida ativa: deverão ser apurados junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206 - atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) e recolhidos na rede bancária autorizada. Importante: estes débitos poderão ser Parcelados como segue:

    Débitos até 31.12.2004: Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, com redução de 100% de juros e de até 75% da multa (pagamento à vista), ou ainda, redução de até 50% da multa para quem parcela em a dívida em até 10 anos. Este parcelamento inclui débitos (inscritos e não-inscritos em dívida ativa) relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS, além de débitos não-tributários. A adesão no PPI deverá ser efetuada pela Internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br.Débitos relativos ao ISS até 31.05.2007 (somente ISS): Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - PISN, em até 10 anos. Este parcelamento abrange somente débitos relativos ao ISS (inscritos e não-inscritos em dívida ativa). Este parcelamento não pode ser utilizado para pagamento de IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS. A adesão no PISN deverá ser efetuada pela Internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br Débitos posteriores a 31.12.2004 que não se referirem ao ISS deverão ser pagos à vista (não inscritos) ou parcelados junto ao Departamento Fiscal (inscritos em dívida ativa).Débitos posteriores a 31.05.2007: Pagamento à vista. No caso de débitos relativos a ISS, TFA e TFE não inscritos em dívida ativa, poderá ser solicitado parcelamento administrativo na Praça de Atendimento de SF, situado no Vale do Anhangabaú, 206/216 (prazo máximo: 18 meses). Se inscrito em dívida ativa: parcelamento junto ao Departamento Fiscal (Rua Maria Paula, 136). Há postos de atendimentos de FISC nas seguintes Subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.

    Clique aqui para ler o resumo dos tipos de parcelamento

    Como posso parcelar meus débitos com a Prefeitura de São Paulo?

    Débitos até 31.12.2004: Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, com redução de 100% de juros e de até 75% da multa (pagamento à vista), ou ainda, redução de até 50% da multa para quem parcela em a dívida em até 10 anos. Este parcelamento inclui débitos (inscritos e não-inscritos em dívida ativa) relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS, além de débitos não-tributários. A adesão no PPI deverá ser efetuada pela Internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br.Débitos relativos ao ISS até 31.05.2007: Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - PISN, em até 10 anos. Este parcelamento abrange somente débitos relativos ao ISS (inscritos e não-inscritos em dívida ativa). Este parcelamento não pode ser utilizado para pagamento de IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS. A adesão no PISN deverá ser efetuada pela Internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br. Débitos posteriores a 31.12.2004 que não se referirem ao ISS deverão ser pagos à vista (não inscritos) ou parcelados junto ao Departamento Fiscal (inscritos em dívida ativa).Débitos posteriores a 31.05.2007: Pagamento à vista. Se inscrito em dívida ativa: parcelamento junto ao Departamento Fiscal (Rua Maria Paula, 136). Há postos de atendimentos de FISC nas seguintes Subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.

    Tenho débitos não constituídos, como poderei quitá-los?

    Neste caso, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br, na opção "Pagamento de Tributos" para geração da guia de pagamento. Havendo intenção de parcelar estes débitos, o contribuinte deverá efetuar confissão de débitos e após, ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ou no Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - PISN. Para maiores informações acesse o item "Como posso parcelar meus débitos com a Prefeitura de São Paulo?"

    A adesão ao Simples Nacional (Super Simples) é obrigatória?Não. A opção é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário.

    Estou na dúvida se devo optar pelo Simples Nacional (Super Simples) ou não. O que acontece se eu perder o prazo que expira em 15.08.2007?

    Se você perder este prazo, não poderá aderir ao Simples Nacional (Super Simples) no ano de 2007. No entanto, nos anos subseqüentes, durante todo o mês de janeiro, poderá ser efetuada a opção pelo Simples Nacional (Super Simples), relativo ao ano corrente.

    Fui migrado automaticamente para o Simples Nacional (Super Simples), mas não quero permanecer neste regime. O que devo fazer?

    Deverá ser acessado o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br), onde haverá um aplicativo específico para cancelamento da opção ao Simples Nacional (Super Simples). Esta desistência deverá ser EXPRESSA e formalizada até 15/08/07.

    Tenho débitos relativos à TFE e/ou TFA. Posso regulariza-los sem ter de comparecer à Praça de Atendimento?

    Sim. Acesse o Portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) e selecione as opções: "Pagamento de Tributos". Selecione o tributo a ser pago e siga as instruções.

    Como saber se minha atividade é impeditiva da adesão ao Simples Nacional (Super Simples)?

    As atividades impeditivas da adesão ao Simples Nacional constam da Resolução CGSN n.º 6 /2007, disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

    Era optante pelo Simples Federal (lei 9.317 /96) e possuía uma "declaração cadastral" que dispensava meu cliente (responsável tributário) de reter o ISS. Esta declaração é válida também para o Simples Nacional?

    Não. O Simples Federal vigorou até 30/06/2007. A partir de 01/07/2007, passou a vigorar um novo Regime (Simples Nacional). Estando a atividade incluída naquelas relacionadas no art. da Lei nº 13.701 /03 e alterações (hipótese de retenção - responsabilidade tributária), o tomador dos serviços deverá efetuar a retenção do ISS, independente de o contribuinte ser optante pelo Simples Nacional, ou não.

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que muda no processo de emissão de NF-e a partir de 1º de julho de 2007?

    Não haverá nenhuma alteração quanto ao processo de emissão da NF-e. O procedimento para emissão da NF-e não sofrerá alteração. Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72 /2006 que auferirem receita bruta de serviços de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, continuam obrigados à emissão da NF-e, independente de estarem ou não enquadrados no Simples Nacional.

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deverei alterar as configurações do meu perfil? Como configurar o regime de tributação?

    Caso não tenha sido migrado automaticamente, utilize o menu "Opção Simples Nacional". Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas.

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como será o pagamento do ISS?

    Se o contribuinte for enquadrado como tributação normal, deverá recolher o ISS por meio de guia emitida pelo sistema NF-e.Se o contribuinte for enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estou enquadrado no Simples Nacional, minhas NF-e emitidas darão ao tomador do serviço direito a crédito de parcela do ISS?

    No caso de NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional não haverá geração de crédito.

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como será a emissão das NF-e a partir de 1º de julho de 2007 quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS?

    Quando o tomador dos serviços for responsável pelo recolhimento do ISS, a nota fiscal será emitida com tributação normal, sendo que o tomador deve emitir a guia de pagamento pelo sistema da NF-e.

    Emito Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e estou enquadrado no Simples Nacional, como será a emissão das guias de pagamento?

    No caso de NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional quando a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do prestador, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no endereço:

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

    No caso de NF-e emitidas em que a responsabilidade tributária é do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço) deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida pelo Sistema da NF-e.

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