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Prefeitura indenizará por rasura em atestado médico
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Osasco indenize uma mulher que foi demitida por apresentar um atestado médico adulterado após atendimento no hospital público. De acordo com a decisão, a responsabilidade civil da prefeitura está prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
De acordo com o processo, a mulher, que estava grávida, passou m...
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