Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Imóveis até 31 de dezembro de 2024

    De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), já foram regularizados 212 mil imóveis desde que a Lei entrou em vigor em 2019.

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 5 meses

    A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações (Lei 17.202/2019). A prorrogação foi publicada na última quinta-feira (28) no Diário Oficial com a sanção da Lei nº 18.062/2023, que, em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2023.

    A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização das edificações no Município. Desde que a Lei de Regularização entrou em vigor em 2019, mais de 212 mil imóveis foram regularizados pela Prefeitura, a maior parte deles de forma automática. Esse resultado é histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil imóveis.

    Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo (Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo). A legislação tem o objetivo de desburocratizar e simplificar para a população o processo de garantia sobre o imóvel.

    Os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para enquadrar as edificações às normas da Prefeitura.

    A ampliação do prazo de entrada do pedido de regularização é benéfica ao munícipe, porque a emissão de documentos em cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia pode ser demorada.

    Lei de Regularização de Edificações

    Os processos de regularização de edificação podem ser feitos de maneira totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Nele, o cidadão é capaz de realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.

    São quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação. Acompanhe:

    • Regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo
    • Regularização declaratória simplificada: edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída deverão declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente ao responsável técnico;
    • Regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e a regularização deve ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
    • Regularização comum: destinada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o protocolo deve ser feito no Portal de Licenciamento, além de o processo passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.

    Fonte.

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1599
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-prorroga-prazo-da-lei-de-regularizacao-de-imoveis-ate-31-de-dezembro-de-2024/2126067456

    Informações relacionadas

    Grupo Bettencourt, Contador
    Notíciashá 5 meses

    Alteração da Alíquota Geral do ICMS nos Estados em 2024

    Silas Bitencourt, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Comprador de Imóvel na Planta Consegue na Justiça Liminar Para Suspender Cobranças de Taxas de Ligação de Serviços Públicos

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Busca e apreensão de menor e adolescente e a alienação parental: um caso concreto

    Nascimento & Peixoto
    Notíciashá 5 meses

    “Decisão Judicial: Consumidor Obtém Ressarcimento Parcial em Caso de Fraude em Leilão Online”

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Terceira Turma assegura gratuidade de justiça a criança em ação que discute pensão alimentícia de R$ 10 mil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)