Preparo do Recurso : Cabe ao advogado e não à parte autenticar as cópias de documentos
A Primeira Turma do TRT de Mato Grosso definiu que, quando as cópias dos comprovantes das custas processuais e do depósito recursal forem declarados autênticos pela parte, o recurso não será conhecido por falta de previsão legal.
A decisão foi em recurso ordinário proposto por uma distribuidora de medicamentos contra sentença do juiz Juarez Gusmão Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que reconheceu o vínculo e o direito a verbas trabalhistas e rescisórias do empregado.
Ao receber o recurso, o relator, desembargador Edson Bueno, analisou os requisitos de admissibilidade e constatou que os comprovantes do depósito das custas processuais e do depósito recursal eram simples cópias e que a declaração de autenticidade da mesmas não foi feita na forma prevista na CLT.
Ocorre que a lei 11.925/2009 deu nova redação ao artigo 830 da CLT, permitindo que o advogado declare, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia trazida como prova.
Segundo o relator, embora esteja previsto na norma que cabe ao advogado declarar a autenticidade das cópias, neste caso, constou na petição do recurso ordinário que era a parte quem declarava a autenticidade. A declaração está na página 558 do processo: "O Recorrente, cumprindo conforme estabelece a legislação vigente, responsabiliza-se por todo o seu inteiro teor das cópias anexadas à presente peça recursal".
Para o desembargador-relator, a regra é clara ao estabelecer que cabe ao advogado declarar a autenticidade das cópias. "A fé pública necessária para reconhecer a autenticidade de documentos fotocopiados é conferida apenas ao advogado que exerce munus público, e não às partes do processo. "
Assim, com base na lei e em jurisprudência, o recurso foi considerado deserto, resultando no seu não conhecimento.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Processo 0080100-94.2009.5.23.0022)
(Ademar Adams)
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O que Diz a CLT:
"Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal."
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