Prescrição prevista no CDC se aplica a defeito em prótese de silicone
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o artigo 27 do CDC.
De acordo com o processo, uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que causou deformidade permanente.
A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001. A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese d...
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